Serviços e políticas digitais devem incorporar privacidade por padrão
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Norma predominante: Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (proposta de diretrizes)
A proposta incorpora privacidade desde a concepção e por padrão em sistemas, serviços e políticas públicas digitais.
Diretriz aprovada como subsídio à elaboração futura da PNPD; não institui a política nem cria obrigação normativa vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A incorporação de privacidade desde a concepção e por padrão pode alterar substancialmente sistemas e serviços públicos digitais. A diretriz é proposta para a política futura, sem impor implementação imediata.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Privacidade desde a concepção e por padrão nos sistemas, serviços e políticas públicas digitais;
- CD nº 19/2026, p. 11 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoDiretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
(...)
§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.