Plano de trabalho deve ser aprovado antes ou com o ACT
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 — Acordos de cooperação técnica
A aprovação do ACT não dispensa assinatura e aprovação do plano de trabalho pelas autoridades competentes prévia ou concomitantemente à celebração.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A celebração do ACT depende da aprovação e assinatura de seu plano de trabalho pelas autoridades competentes. Trata de formalidade concreta entre parceiros daquele instrumento, sem instituir condição geral para tratamento de dados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
29. A aprovação ora proposta deve ser compreendida sem prejuízo da necessidade de cumprimento das providências remanescentes apontadas pela PFE/ANPD, em especial a **assinatura e aprovação do plano de trabalho pelas autoridades competentes, prévia ou concomitantemente à celebração do ACT**
- CD nº 14/2026, p. 10 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoACT entre ANPD e ANA sobre proteção de dados no setor regulado pela ANA