Entendimento 0365

Encarregado atua orientado à proteção dos direitos dos titulares

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0365Último voto: Decisão

Encarregado atua orientado à proteção dos direitos dos titulares

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Ética, integridade e autonomia técnica orientam a atuação do encarregado em favor da proteção dos direitos dos titulares, sem exigir neutralidade como isenção ou imparcialidade.

Fundamentação do Guia Orientativo sobre atuação do encarregado aprovado pelo colegiado; guia interpretativo sem efeito vinculante, sem criar obrigações além da lei e do regulamento.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
68/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
85/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Direciona a atuação do encarregado à proteção dos titulares com integridade e autonomia técnica, influenciando materialmente sua função de governança mediante guia final sem efeito vinculante.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.36. Retirei menções à atuação do encarregado como “isenta” ou “imparcial”, esclarecendo que sua função está orientada à proteção dos direitos dos titulares, conforme previsto no art. 18 do Regulamento, que destaca a necessidade de ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse. 4.37. Além disso, retiro as menções ao entendimento de outros organismos sobre o conflito de interesse envolvendo o encarregado, porque a ideia do Guia é explicar as balizas para identificação de eventual conflito de interesse, deixando a análise do caso concreto para os agentes de tratamento. 4.38. Essas alterações foram realizadas com o objetivo de aprimorar a objetividade, clareza e funcionalidade do Guia, garantindo sua conformidade com as diretrizes legais e regulamentares aplicáveis. 4.39. Diante disso, considero pertinente a continuidade do procedimento de deliberação, com a consequente submissão do presente voto e da versão revisada e consolidada do Guia Orientativo - Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (SEI nº 0157209), à apreciação dos demais membros do Conselho Diretor.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2024, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatGuia orientativo sobre a atuação do encarregado

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024

Art. 18. O encarregado deverá atuar com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse.

Dispositivos citados:

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