Encarregado atua orientado à proteção dos direitos dos titulares
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados
Ética, integridade e autonomia técnica orientam a atuação do encarregado em favor da proteção dos direitos dos titulares, sem exigir neutralidade como isenção ou imparcialidade.
Fundamentação do Guia Orientativo sobre atuação do encarregado aprovado pelo colegiado; guia interpretativo sem efeito vinculante, sem criar obrigações além da lei e do regulamento.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 68/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 85/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Direciona a atuação do encarregado à proteção dos titulares com integridade e autonomia técnica, influenciando materialmente sua função de governança mediante guia final sem efeito vinculante.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.36. Retirei menções à atuação do encarregado como “isenta” ou “imparcial”, esclarecendo que sua função está orientada à proteção dos direitos dos titulares, conforme previsto no art. 18 do Regulamento, que destaca a necessidade de ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse. 4.37. Além disso, retiro as menções ao entendimento de outros organismos sobre o conflito de interesse envolvendo o encarregado, porque a ideia do Guia é explicar as balizas para identificação de eventual conflito de interesse, deixando a análise do caso concreto para os agentes de tratamento. 4.38. Essas alterações foram realizadas com o objetivo de aprimorar a objetividade, clareza e funcionalidade do Guia, garantindo sua conformidade com as diretrizes legais e regulamentares aplicáveis. 4.39. Diante disso, considero pertinente a continuidade do procedimento de deliberação, com a consequente submissão do presente voto e da versão revisada e consolidada do Guia Orientativo - Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (SEI nº 0157209), à apreciação dos demais membros do Conselho Diretor.
- CD nº 27/2024, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatGuia orientativo sobre a atuação do encarregado
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados
Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024
Art. 18. O encarregado deverá atuar com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse.