Plano de integridade deve enfrentar conflitos, assédio e transparência
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 12/2024 — Programa de Integridade
A gestão da integridade deve contemplar explicitamente riscos de conflitos de interesses e assédio moral e sexual, além de medidas de transparência, para proteger a ética institucional e o ambiente de trabalho.
Justificativa da ampliação do conteúdo mínimo da minuta aprovada; não se afirma publicação ou vigência com base apenas no voto.
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Amplia conteúdo mínimo do futuro plano de integridade da ANPD para conflitos, assédio e transparência institucional. O comando dirige-se à organização e ao ambiente interno, sem obrigações aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3. No art. 4º que enumera, de forma geral, o conteúdo mínimo de um Plano de Integridade, que operacionalizará o Programa de Integridade da ANPD, entendo ser próprio complementar a redação do inciso II, em que originalmente constava "levantamento de riscos para a integridade e estabelecimento de medidas para seu tratamento", com o texto "... observando-se, dentre outras, questões relativas ao conflito de interesses, à prevenção do assédio moral e sexual e ao fortalecimento de medidas de transparência na Autarquia." Com essa complementação, entendo que restam endereçados explicitamente os aspectos essenciais a serem abordados no escopo do futuro Plano de Integridade da ANPD.
- CD nº 6/2024, p. 9 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPrograma e Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação