Edital deve informar o tratamento de dados dos participantes
Relevância 2/5
Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 20/2024 — Política Interna de Proteção de Dados Pessoais
A inclusão de seção própria de proteção de dados no edital dá transparência aos titulares sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
Ajuste ao edital de prêmio científico aprovado; fundamento na política interna de proteção de dados.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Inclui no edital do prêmio científico seção sobre tratamento de dados dos participantes, concretizando transparência documental naquela iniciativa sem instituir regra geral para todos os editais.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.19. Também inseri um item específico “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS” (item 11), a fim de conferir transparência aos titulares quanto ao tratamento de seus dados pessoais. Neste item, também complementei a disposição já existente sobre o tema, com fundamento da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024, que institui a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
- CD nº 11/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatIII Concurso de Artigos Científicos — Prêmio Danilo Doneda