Entendimento 0415

Edital deve informar o tratamento de dados dos participantes

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0415Último voto: Decisão

Edital deve informar o tratamento de dados dos participantes

Relevância 2/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 20/2024 — Política Interna de Proteção de Dados Pessoais

A inclusão de seção própria de proteção de dados no edital dá transparência aos titulares sobre o tratamento dos seus dados pessoais.

Ajuste ao edital de prêmio científico aprovado; fundamento na política interna de proteção de dados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Inclui no edital do prêmio científico seção sobre tratamento de dados dos participantes, concretizando transparência documental naquela iniciativa sem instituir regra geral para todos os editais.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.19. Também inseri um item específico “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS” (item 11), a fim de conferir transparência aos titulares quanto ao tratamento de seus dados pessoais. Neste item, também complementei a disposição já existente sobre o tema, com fundamento da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024, que institui a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 11/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatIII Concurso de Artigos Científicos — Prêmio Danilo Doneda

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