Entendimento 0413

Mudança da base exige alteração substantiva das circunstâncias

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0413Último voto: Decisão

Mudança da base exige alteração substantiva das circunstâncias

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

A base legal não pode ser alterada por mera conveniência quando persistem as circunstâncias que fundamentaram a escolha original; admite-se correção pelo regulador se a definição inicial era equivocada.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
72/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Condiciona a mudança da base legal a alterações substantivas das circunstâncias ou correção regulatória de erro, impondo estabilidade relevante às escolhas dos controladores durante o tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

6.14.Conforme destacado pela CGF na linha 6.2 na Nota Técnica nº28/2025/FIS/CGF/ANPD (SEI nº 0175984), a definição de hipótese legal não éum processo de livre escolha em um “cardápio” para legitimar atividades de tratamento; ao contrário, as possibilidades de definição da hipótese legal são circunscritas por como se pretende realizar o tratamento. Logo, quando não se alteram as circunstâncias que fundamentaram, originalmente, a definição da hipótese legal, não há motivos legítimos para que a hipótese legal seja modificada. Outra possibilidade de alteração seria por decisão do regulador,se e quando identifica que uma hipótese legal tenha sido equivocadamente definida na decisão inicial por parte do controlador.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 10/2025, p. 10 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaWorld ID: petição sobre coleta de íris e compensação financeira

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