Prevenção abrange conformidade e evitar riscos
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Medidas preventivas podem reconduzir o agente à conformidade ou evitar situações de risco e dano aos titulares.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A norma permite medidas preventivas antes de dano ou para restabelecer conformidade, abrangendo diferentes agentes fiscalizados. Amplia respostas administrativas disponíveis, sem determinar por si uma restrição grave ao tratamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.25. No § 3º do art. 15 foram efetuados apenas ajustes de ordem formal, a fim de deixar claro que as medidas de prevenção podem ter por objetivo tanto reconduzir o agente à conformidade com a legislação quanto, em alternativa, evitar situações de risco e dano aos titulares. Por sua vez, no § 4º do art. 15 foi substituída a referência à Lei nº 13.709, de 2018, por "LGPD", o que também foi objeto de ajuste em outros dispositivos do regulamento, conforme se pode observar na versão com marcas de revisão juntada aos autos.
- CD nº 15/2021, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.
(...)
§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.
(...)