Entendimento 0050

Prevenção abrange conformidade e evitar riscos

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0050Último voto: Decisão

Prevenção abrange conformidade e evitar riscos

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Medidas preventivas podem reconduzir o agente à conformidade ou evitar situações de risco e dano aos titulares.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A norma permite medidas preventivas antes de dano ou para restabelecer conformidade, abrangendo diferentes agentes fiscalizados. Amplia respostas administrativas disponíveis, sem determinar por si uma restrição grave ao tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.25. No § 3º do art. 15 foram efetuados apenas ajustes de ordem formal, a fim de deixar claro que as medidas de prevenção podem ter por objetivo tanto reconduzir o agente à conformidade com a legislação quanto, em alternativa, evitar situações de risco e dano aos titulares. Por sua vez, no § 4º do art. 15 foi substituída a referência à Lei nº 13.709, de 2018, por "LGPD", o que também foi objeto de ajuste em outros dispositivos do regulamento, conforme se pode observar na versão com marcas de revisão juntada aos autos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

(...)

§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

(...)

Dispositivos citados:

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