Entendimento 0518

Encerramento do requerimento preserva fiscalização futura e outras vias

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0518Último voto: Decisão

Encerramento do requerimento preserva fiscalização futura e outras vias

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O esgotamento da atuação administrativa no requerimento não impede seu uso em fiscalização futura nem a submissão da ocorrência a outras instâncias competentes.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

O encerramento do requerimento não elimina sua possível utilização fiscalizatória nem outras vias do titular. A ressalva define consequências procedimentais para interessados, sem determinar investigação futura ou responsabilização automática do controlador.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Entretanto, ressalta-se que o esgotamento da atuação administrativa da ANPD, no presente momento, não obsta que o requerimento seja considerado em eventual ação fiscalizatória futura, nem que a ocorrência seja submetida, pelo titular, à apreciação por outras instâncias ou esferas, observadas as respectivas competências e procedimentos aplicáveis.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 21/2026, p. 10 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoRecurso LAI sobre atuação diante de falhas no exercício de direitos

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