Encerramento do requerimento preserva fiscalização futura e outras vias
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O esgotamento da atuação administrativa no requerimento não impede seu uso em fiscalização futura nem a submissão da ocorrência a outras instâncias competentes.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O encerramento do requerimento não elimina sua possível utilização fiscalizatória nem outras vias do titular. A ressalva define consequências procedimentais para interessados, sem determinar investigação futura ou responsabilização automática do controlador.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Entretanto, ressalta-se que o esgotamento da atuação administrativa da ANPD, no presente momento, não obsta que o requerimento seja considerado em eventual ação fiscalizatória futura, nem que a ocorrência seja submetida, pelo titular, à apreciação por outras instâncias ou esferas, observadas as respectivas competências e procedimentos aplicáveis.
- CD nº 21/2026, p. 10 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoRecurso LAI sobre atuação diante de falhas no exercício de direitos