Repasse posterior depende de autorização do cedente
Relevância 3/5
Norma predominante: Regulamento sobre o Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público (proposta)
A minuta propõe vedar que o recebedor repasse os dados sem autorização expressa do cedente, como salvaguarda de finalidade, necessidade e responsabilização.
Cláusula proposta no art. 5º da minuta para consulta pública.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 4/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe proibir repasses posteriores sem autorização expressa do cedente no compartilhamento público, criando limite essencial à circulação dos dados cuja aplicação depende da aprovação futura da minuta.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Art. 5º Exigia finalidade específica ligada à execução de políticas públicas. Inclui parágrafo único vedando repasse dos dados pelo recebedor sem autorização do cedente. A alteração introduz parágrafo único que veda o repasse de dados pelo agente recebedor sem autorização expressa do agente cedente. O aprimoramento reforça a salvaguarda de limitação da finalidade e o controle sobre o uso dos dados compartilhados, em consonância com os princípios
- CD nº 29/2025, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRegulamento sobre compartilhamento de dados pessoais pelo poder público