Entendimento 0092

Hipóteses de aplicação de multa simples são alternativas

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0092Último voto: Decisão

Hipóteses de aplicação de multa simples são alternativas

Relevância 4/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

A inadequação de outra sanção constitui hipótese própria de multa simples, sem necessidade de cumulá-la com infração grave ou descumprimento de medidas impostas.

A minuta de 2022 previu as hipóteses de multa e a aprovação final em 2023 explicitou sua alternatividade; reduções e atenuantes seguem os requisitos próprios.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
79/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 4/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

A regra final permite multa simples pela inadequação das demais sanções, independentemente de infração grave ou descumprimento prévio. Essa hipótese autônoma afeta diretamente a exposição financeira de agentes submetidos à fiscalização.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

5.14. Em termos mais concretos, pode ser mencionado, a título de exemplo, que a sanção de multa não será aplicada de forma indistinta a qualquer infração. Ao contrário, conforme o art. 11 da minuta, o recurso a essa sanção somente será admitido nos casos em que: (i) o infrator não tenha atendido a medidas de orientação, preventivas ou corretivas a ele impostas; (ii) de infração grave; ou (iii) quando não for possível ou adequado aplicar outra sanção. Outro fator que merece destaque é a possibilidade de redução dos valores da multa caso, entre outras circunstâncias atenuantes previstas no art. 15 da minuta, o infrator adote medidas para cessar a infração, reverter ou mitigar os danos gerados ou, ainda, em caso de implementação de política de boas práticas e de governança.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

4.32. Mantenho, ainda, o trecho do inciso III incorporado ao caput, para evitar a interpretação de que, caso o trecho do inciso III viesse em separado, a aplicação da multa simples sempre estaria condicionada ao atendimento de uma das hipóteses previstas nos incisos I e II, caso restassem únicos ao caput.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 2/2023, p. 7 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRegulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023

Art. 10. A ANPD aplicará a sanção de multa simples quando:

I - o infrator não tenha atendido as medidas preventivas ou corretivas a ele impostas, dentro dos prazos estabelecidos, quando aplicável;

II - a infração for classificada como grave; ou

III - pela natureza da infração, da atividade de tratamento ou dos dados pessoais, e pelas circunstâncias do caso concreto, não for adequado aplicar outra sanção.

Dispositivos citados:

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