Plano de aferição etária deve observar cronograma e orientações da ANPD
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Norma predominante: Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026 — Cronograma de aferição de idade
No caso TikTok, a condicionante de implantação da aferição etária foi reformada para exigir observância do cronograma de implementação do ECA Digital e das orientações definitivas da ANPD. O alinhamento decorre da segurança jurídica e não constitui validação da adequação dos mecanismos à nova lei.
Recurso da ByteDance sobre condicionante de aferição etária do plano de conformidade do TikTok. Julgamento colegiado; a aprovação não atesta a conformidade material das operações nem o cumprimento do plano.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A condicionante do plano do TikTok passa a seguir cronograma e orientações definitivas da ANPD. A reforma ajusta o modo e o tempo de cumprimento, sem validar os mecanismos à luz da nova lei.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
71.Neste novo contexto regulatório, impõe-se que o novo plano de conformidade se alinhe (i)aos prazos previstos no cronograma de implementação de mecanismos confiáveis de aferição de idade,conforme Despacho Decisório CD/ANPD nº 35/2026, e (ii) às orientações definitivas sobre aferição etária, a serem publicadas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade e, eventualmente,em outras orientações que venham a ser elaboradas pela ANPD. Trata-se, em última análise, de vinculação que deve ser compreendida como decorrência do princípio da segurança jurídica, que “exige tanto a confiabilidade, clareza, racionalidade e transparência dos atos do poder público”[[9]
- CD nº 22/2026, p. 14 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoByteDance e TikTok: recurso administrativo em processo de fiscalização