Entendimento 0210

Aviso de privacidade deve usar terminologia da LGPD

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0210Último voto: Decisão

Aviso de privacidade deve usar terminologia da LGPD

Relevância 2/5

Norma predominante: LGPD

O aviso deve privilegiar expressões consagradas na legislação e em orientações da ANPD, evitando categorias não normatizadas que dificultem compreensão.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
32/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
40/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Ajusta a terminologia do aviso de privacidade da própria ANPD, excluindo categorias não consagradas para facilitar a compreensão dos usuários. A alteração documental foi efetivamente adotada nesse instrumento, com efeito informativo restrito às operações nele descritas.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.11. Em relação ao conteúdo do Aviso de Privacidade, na Seção 2 foram excluídas referências a expressões não consagradas pela legislação ou por orientações da ANPD, tais como: (i) atributos biográficos; e (ii) categorias especiais de titulares. Ressalte-se que a adequação da terminologia utilizada no Aviso à legislação em vigor foi objeto de expressa recomendação da PFE no Parecer nº 07/2023/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SEI nº 4004289), nos seguintes termos:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 30/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerResolução sobre o Aviso de Privacidade do site da ANPD

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas