Aviso de privacidade deve usar terminologia da LGPD
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
O aviso deve privilegiar expressões consagradas na legislação e em orientações da ANPD, evitando categorias não normatizadas que dificultem compreensão.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 32/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 40/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Ajusta a terminologia do aviso de privacidade da própria ANPD, excluindo categorias não consagradas para facilitar a compreensão dos usuários. A alteração documental foi efetivamente adotada nesse instrumento, com efeito informativo restrito às operações nele descritas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.11. Em relação ao conteúdo do Aviso de Privacidade, na Seção 2 foram excluídas referências a expressões não consagradas pela legislação ou por orientações da ANPD, tais como: (i) atributos biográficos; e (ii) categorias especiais de titulares. Ressalte-se que a adequação da terminologia utilizada no Aviso à legislação em vigor foi objeto de expressa recomendação da PFE no Parecer nº 07/2023/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SEI nº 4004289), nos seguintes termos:
- CD nº 30/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerResolução sobre o Aviso de Privacidade do site da ANPD