Entendimento 0240

Alterações não substanciais dispensam nova análise jurídica

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0240Último voto: Decisão

Alterações não substanciais dispensam nova análise jurídica

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

Mudanças não substanciais em instrumento já examinado pela procuradoria podem dispensar nova análise jurídica, em atenção à eficiência e às circunstâncias temporais do caso.

Prorrogação de ACT sem repasse de recursos; alterações informativas e formais, com manifestação favorável da área executora.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Dispensa nova análise jurídica para mudanças formais e informativas na prorrogação de ACT sem repasse. A solução procedimental foi aplicada à parceria determinada, sem dispensar controle jurídico de alterações substanciais.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.10. Conforme é possível extrair do material instrutório, as alterações na minuta do termo aditivo realizadas após a manifestação da PFE não são substanciais, sendo desnecessária nova análise jurídica, em atenção ao princípio da eficiência, considerando ainda o exíguo prazo para prorrogação do acordo. Ademais, no que tange às alterações feitas no plano de trabalho, a área responsável pela execução do acordo, CGN, manifestou-se no sentido de que não há restrições à assinatura do termo aditivo ao ACT nos moldes da minuta apresentada (SEI nº 0063299).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 2/2024, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelProrrogação do prazo do acordo de cooperação técnica entre ANPD e TSE

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