Entendimento 0371

A autonomia técnica e decisória não assegurava autonomia orçamentária à ANPD

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0371Último voto: Decisão

A autonomia técnica e decisória não assegurava autonomia orçamentária à ANPD

Relevância 0/5

Norma predominante: LGPD

Na elaboração da proposta para 2025, o voto distingue a autonomia técnica e decisória assegurada pelo art. 55-A da LGPD da autonomia orçamentária, que a lei não conferia; por isso, a proposta observava os limites distribuídos pelo ministério supervisor.

Aprovação da proposta orçamentária para a PLOA 2025, sob a estrutura legal e a vinculação ministerial então vigentes.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Distingue autonomia técnica de autonomia orçamentária na proposta institucional para 2025, organizando limites de recursos da ANPD sem impor dever ou condição de tratamento aos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.2. Autarquia de natureza especial com responsabilidade por zelar pelo cumprimento da Lei-Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a ANPD tem autonomia assegurada no que respeita a aspectos técnicos e decisórios, conforme art. 55-A da LGPD. A referida Lei não dispôs sobre autonomia orçamentária da ANPD. 4.3. Assim, a proposta orçamentária da Autoridade é elaborada de acordo com limites distribuídos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na condição de entidade vinculada àquela pasta (Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 30/2024, p. 2 · Relatoria: Waldemar Gonçalves Ortunho JuniorProposta orçamentária da ANPD para a PLOA 2025

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