ANPD pode redistribuir cargos sem aumentar despesas
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Norma predominante: Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências
A condição de agência reguladora autoriza a ANPD a alterar quantitativos e distribuição de cargos e funções, respeitados os valores correspondentes e sem aumento de despesa.
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A redistribuição de cargos e funções sem aumento de despesa trata da estrutura de pessoal da ANPD. Não identifica obrigação, direito procedimental ou condição externa para os agentes regulados.
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14. Cabe destacar, ainda, que a transformação da ANPD em Agência reguladora lhe conferiu a prerrogativa legal de alterar o quantitativo e a distribuição dos CCEs e FCEs, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências reguladoras: > Art. 14. Os quantitativos dos empregos públicos e dos cargos comissionados de cada Agência serão estabelecidos em lei, ficando as Agências autorizadas a efetuar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não acarrete aumento de despesa.
- CD nº 8/2026, p. 5 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoReestruturação dos cargos e funções comissionadas da ANPD
Legislação aplicável
Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências
Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000
Art. 14. Os quantitativos dos empregos públicos e dos cargos comissionados de cada Agência serão estabelecidos em lei, ficando as Agências autorizadas a efetuar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não acarrete aumento de despesa.