Entendimento 0241

Legítimo interesse não autoriza violar direitos fundamentais

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0241Último voto: Decisão

Legítimo interesse não autoriza violar direitos fundamentais

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

O interesse do controlador ou de terceiro precisa ser legítimo e sua utilização depende de não violar direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção dos dados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
75/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
85/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Condiciona uso do legítimo interesse ao respeito de direitos e liberdades fundamentais que exijam proteção. O guia final orienta avaliação substancial de licitude por controladores, sem autorização irrestrita da base.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

2.28.Perceba que o dispositivo apresenta condições para sua utilização. Os interesses do controlador ou do terceiro devem ser legítimos e não podem violar direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2024, p. 7 · Relatoria: Joacil Basílio RaelGuia sobre hipóteses legais de tratamento: legítimo interesse

Hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais de natureza não sensível quando necessário ao atendimento de interesses do controlador ou de terceiro, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico, lastreados em situações concretas e vinculados a finalidades legítimas, específicas e explícitas, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, respeitados os direitos e a legítima expectativa do titular.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 5/2024, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

(...)

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas