Equipe da encarregada revisa documentos de privacidade
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Norma predominante: Portaria ANPD nº 28/2021 — Equipe da encarregada
No programa de governança em privacidade da ANPD, a elaboração e revisão dos documentos de privacidade, incluindo o aviso do sítio, são atribuições da equipe da encarregada.
Competência própria da ANPD à luz da Portaria nº 28/2021; não se generaliza como obrigação universal de qualquer encarregado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Atribui à equipe da encarregada tarefas de elaboração e revisão documental no programa de privacidade da ANPD. A competência é própria da organização interna, sem obrigação universal para encarregados de regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.18. No mais, rememoro que o Aviso de Privacidade integra o rol de documentos do Programa de Governança e Privacidade de uma organização, cabendo à equipe da encarregada, no âmbito da ANPD, as atribuições relacionadas aos documentos de privacidade segundo o art. 4º da Portaria n.º 28, de 08 de abril de 2021. Vejamos:
- CD nº 11/2024, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelSEI na ANPD: instituição, termos de uso e aviso de privacidade do sítio