Entendimento 0268

Equipe da encarregada revisa documentos de privacidade

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0268Último voto: Decisão

Equipe da encarregada revisa documentos de privacidade

Relevância 0/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 28/2021 — Equipe da encarregada

No programa de governança em privacidade da ANPD, a elaboração e revisão dos documentos de privacidade, incluindo o aviso do sítio, são atribuições da equipe da encarregada.

Competência própria da ANPD à luz da Portaria nº 28/2021; não se generaliza como obrigação universal de qualquer encarregado.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Atribui à equipe da encarregada tarefas de elaboração e revisão documental no programa de privacidade da ANPD. A competência é própria da organização interna, sem obrigação universal para encarregados de regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.18. No mais, rememoro que o Aviso de Privacidade integra o rol de documentos do Programa de Governança e Privacidade de uma organização, cabendo à equipe da encarregada, no âmbito da ANPD, as atribuições relacionadas aos documentos de privacidade segundo o art. 4º da Portaria n.º 28, de 08 de abril de 2021. Vejamos:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 11/2024, p. 6 · Relatoria: Joacil Basílio RaelSEI na ANPD: instituição, termos de uso e aviso de privacidade do sítio

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