Portaria para disciplinar procedimentos internos
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Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A portaria é instrumento adequado para disciplinar procedimentos internos de elaboração e revisão dos atos normativos da ANPD.
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Define portaria como veículo para procedimentos observados pelas unidades da ANPD na elaboração e revisão normativa. A escolha da forma do ato interno não impõe conduta externa aos regulados.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.3. Assim, a Portaria é o instrumento adequado para a hipótese, uma vez que o ato normativo em questão dispõe sobre procedimentos internos a serem observados pelas unidades da ANPD no curso da elaboração e revisão de atos normativos.
- CD nº 8/2021, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD
4.67. Além do ajuste de redação no art. 70, foi incluído art. 71 que expressa a possibilidade de o Conselho Diretor expedir instruções complementares ao disposto no Regulamento. Tais instruções podem ser necessárias a fim de, por exemplo, detalhar competências ou dispor sobre procedimentos internos a serem observados pelas unidades administrativas da ANPD.
- CD nº 15/2021, p. 20 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador