Entendimento 0082

Dados de crianças, adolescentes e idosos não precisam ser sensíveis

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0082Último voto: Decisão

Dados de crianças, adolescentes e idosos não precisam ser sensíveis

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

O critério específico de alto risco relativo a dados de crianças, adolescentes e idosos alcança dados pessoais em geral, sem se limitar aos sensíveis.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Dados comuns de crianças, adolescentes e idosos também compõem o critério específico de alto risco. A precisão adotada pode afastar benefícios do regime pequeno, sem classificar automaticamente todo tratamento como arriscado.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.30. Em relação às alterações efetuadas no art. 4º, na alínea "d" do inciso II foi incluída a frase "ou de dados pessoais", com objetivo de afastar eventual interpretação, que poderia decorrer da redação anterior, de que a alínea estaria se referindo apenas a dados sensíveis de crianças, de adolescentes e de idosos. Já no § 2º, proponho incluir expressa referência à "integridade física" do titular dos dados, complementando as menções exemplificativas ao direito à imagem e à reputação, direitos que compõem a integridade moral dos titulares. Por fim, no § 3º foi efetuada apenas ajuste de ordem formal, com o fim de adotar a ordem direta da frase, seguindo a melhor técnica legislativa.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 4/2022, p. 8 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022

Art. 4º Para fins deste regulamento, e sem prejuízo do disposto no art. 16, será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados:

(...)

II - critérios específicos:

(...)

d) utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.

(...)

Dispositivos citados:

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