Dados de crianças, adolescentes e idosos não precisam ser sensíveis
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte
O critério específico de alto risco relativo a dados de crianças, adolescentes e idosos alcança dados pessoais em geral, sem se limitar aos sensíveis.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Dados comuns de crianças, adolescentes e idosos também compõem o critério específico de alto risco. A precisão adotada pode afastar benefícios do regime pequeno, sem classificar automaticamente todo tratamento como arriscado.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.30. Em relação às alterações efetuadas no art. 4º, na alínea "d" do inciso II foi incluída a frase "ou de dados pessoais", com objetivo de afastar eventual interpretação, que poderia decorrer da redação anterior, de que a alínea estaria se referindo apenas a dados sensíveis de crianças, de adolescentes e de idosos. Já no § 2º, proponho incluir expressa referência à "integridade física" do titular dos dados, complementando as menções exemplificativas ao direito à imagem e à reputação, direitos que compõem a integridade moral dos titulares. Por fim, no § 3º foi efetuada apenas ajuste de ordem formal, com o fim de adotar a ordem direta da frase, seguindo a melhor técnica legislativa.
- CD nº 4/2022, p. 8 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte
Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022
Art. 4º Para fins deste regulamento, e sem prejuízo do disposto no art. 16, será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados:
(...)
II - critérios específicos:
(...)
d) utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.
(...)