Normas corporativas globais são reservadas a corporações
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 19/2024 — Transferência Internacional
Na aprovação do regulamento, excluiu-se a extensão das normas corporativas globais a entidades sem fins lucrativos, por vincular o mecanismo às estruturas e necessidades econômicas de corporações.
Fundamentação do relator acompanhada pelos demais votantes; exame da minuta do Regulamento de Transferência Internacional de Dados, sem afirmar o estado posterior da norma. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 4/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Restringe o acesso às normas corporativas globais a corporações, excluindo entidades sem fins lucrativos desse mecanismo e condicionando essencialmente a organização de suas transferências internacionais.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3.3.43.O próprio conceito de NcG está, intrinsecamente, relacionado a aspectos econômicos, o que é incompatível com a natureza e os objetivos das entidades sem fins lucrativos. A extensão, portanto, da aplicação a estas entidades desvirtua o propósito do mecanismo, e pode gerar confusões e dificuldades na implementação e conformidade regulatória.
- CD nº 17/2024, p. 24 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 19/2024 — Transferência Internacional
Regulamento de Transferência Internacional de Dados — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024
Art. 25. As normas corporativas globais são destinadas às transferências internacionais de dados entre organizações do mesmo grupo ou conglomerado de empresas, possuindo caráter vinculante em relação aos membros do grupo que as subscreverem.
Parágrafo único. A norma corporativa global constitui mecanismo válido para realizar transferências internacionais de dados pessoais apenas para as organizações ou países abrangidos pelas normas corporativas globais.