Entendimento 0217

Encarregado precisa de recursos e autonomia técnica

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0217Último voto: Proposta regulatória

Encarregado precisa de recursos e autonomia técnica

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

O agente deve prover recursos, autonomia técnica, acesso à alta administração e meios eficazes de comunicação com titulares e ANPD.

Proposta de regulamento do encarregado aprovada para consulta/audiência em outubro/novembro de 2023; não se trata de regra então vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
64/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
80/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Propõe assegurar recursos, autonomia e acesso à alta administração ao encarregado, exigindo estrutura efetiva de atuação. A mudança de governança seria substancial, mas o voto apenas encaminha minuta à consulta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.16. Quanto aos deveres dos agentes de tratamento em relação ao encarregado, eles devem fornecer os recursos necessários para o exercício de suas funções, garantir sua autonomia técnica e acesso à alta administração, além de assegurar meios de comunicação eficazes com os titulares dos dados e a ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 32/2023, p. 4 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRegulamento sobre a atuação do encarregado

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024

Art. 10. O agente de tratamento deverá

I - prover os meios necessários para o exercício das atribuições do encarregado, neles compreendidos, entre outros, recursos humanos, técnicos e administrativos;

(...)

III - garantir ao encarregado a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livre de interferências indevidas, especialmente na orientação a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - assegurar aos titulares meios céleres, eficazes e adequados para viabilizar a comunicação com o encarregado e o exercício de direitos;

V - garantir ao encarregado acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização, aos responsáveis pela tomada de decisões estratégicas que afetem ou envolvam o tratamento de dados pessoais, bem como às demais áreas da organização.

Dispositivos citados:

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