Encarregado precisa de recursos e autonomia técnica
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados
O agente deve prover recursos, autonomia técnica, acesso à alta administração e meios eficazes de comunicação com titulares e ANPD.
Proposta de regulamento do encarregado aprovada para consulta/audiência em outubro/novembro de 2023; não se trata de regra então vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe assegurar recursos, autonomia e acesso à alta administração ao encarregado, exigindo estrutura efetiva de atuação. A mudança de governança seria substancial, mas o voto apenas encaminha minuta à consulta.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.16. Quanto aos deveres dos agentes de tratamento em relação ao encarregado, eles devem fornecer os recursos necessários para o exercício de suas funções, garantir sua autonomia técnica e acesso à alta administração, além de assegurar meios de comunicação eficazes com os titulares dos dados e a ANPD.
- CD nº 32/2023, p. 4 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRegulamento sobre a atuação do encarregado
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados
Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024
Art. 10. O agente de tratamento deverá
I - prover os meios necessários para o exercício das atribuições do encarregado, neles compreendidos, entre outros, recursos humanos, técnicos e administrativos;
(...)
III - garantir ao encarregado a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livre de interferências indevidas, especialmente na orientação a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - assegurar aos titulares meios céleres, eficazes e adequados para viabilizar a comunicação com o encarregado e o exercício de direitos;
V - garantir ao encarregado acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização, aos responsáveis pela tomada de decisões estratégicas que afetem ou envolvam o tratamento de dados pessoais, bem como às demais áreas da organização.