Revogação do ato impugnado prejudica análise de mérito
Relevância 2/5
Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)
A revogação do ato impugnado pela própria unidade técnica ocasiona perda superveniente de objeto e prejudica eventual análise de mérito da impugnação.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Reconhece perda de objeto da impugnação após revogação do despacho questionado pela unidade técnica. A consequência procedimental é efetivamente aplicada à parte daquele processo, sem decisão sobre mérito infracional.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
2.11. Nesse sentido, observo que o despacho - combatido pela medida anômala equivalente a recurso - que instaurou o Processo Administrativo Sancionador, foi revogado por ato da própria unidade técnica, nos termos do Despacho (SUPER nº 457102). Por esta razão, identifico que, ainda que fosse o caso de avaliar o mérito do requerimento apresentado, este restaria prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto.
- CD nº 27/2023, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRepresentação Kangu contra despacho de instauração de processo sancionador
Legislação aplicável
Regimento Interno da ANPD
Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021
Art. 56. O processo será declarado extinto quando exaurida sua finalidade ou o seu objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.