Entendimento 0206

Revogação do ato impugnado prejudica análise de mérito

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0206Último voto: Decisão

Revogação do ato impugnado prejudica análise de mérito

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

A revogação do ato impugnado pela própria unidade técnica ocasiona perda superveniente de objeto e prejudica eventual análise de mérito da impugnação.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reconhece perda de objeto da impugnação após revogação do despacho questionado pela unidade técnica. A consequência procedimental é efetivamente aplicada à parte daquele processo, sem decisão sobre mérito infracional.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.11. Nesse sentido, observo que o despacho - combatido pela medida anômala equivalente a recurso - que instaurou o Processo Administrativo Sancionador, foi revogado por ato da própria unidade técnica, nos termos do Despacho (SUPER nº 457102). Por esta razão, identifico que, ainda que fosse o caso de avaliar o mérito do requerimento apresentado, este restaria prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2023, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRepresentação Kangu contra despacho de instauração de processo sancionador

Legislação aplicável

Regimento Interno da ANPD

Regimento Interno da ANPD — Anexo da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021

Art. 56. O processo será declarado extinto quando exaurida sua finalidade ou o seu objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Dispositivos citados:

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