Entendimento 0536

Recurso contra cautelar não suspenderia sua eficácia

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0536Último voto: Proposta regulatória

Recurso contra cautelar não suspenderia sua eficácia

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A minuta prevê recurso ao Conselho Diretor sem efeito suspensivo para impedir que a simples interposição neutralize a medida urgente destinada a afastar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A manutenção dos efeitos da cautelar durante o recurso exigiria cumprimento imediato pelos agentes atingidos. Essa consequência operacional relevante integra apenas a minuta, sem alterar o regime atualmente aplicável.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Inclusão indispensável à utilidade do instituto: atribuído efeito suspensivo, a simples interposição do recurso neutralizaria a medida destinada justamente a afastar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 30 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

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