Recurso contra cautelar não suspenderia sua eficácia
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A minuta prevê recurso ao Conselho Diretor sem efeito suspensivo para impedir que a simples interposição neutralize a medida urgente destinada a afastar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A manutenção dos efeitos da cautelar durante o recurso exigiria cumprimento imediato pelos agentes atingidos. Essa consequência operacional relevante integra apenas a minuta, sem alterar o regime atualmente aplicável.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Inclusão indispensável à utilidade do instituto: atribuído efeito suspensivo, a simples interposição do recurso neutralizaria a medida destinada justamente a afastar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- CD nº 24/2026, p. 30 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador