Entendimento 0049

Cooperação pode alcançar entidades sem função regulatória

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0049Último voto: Decisão

Cooperação pode alcançar entidades sem função regulatória

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O caráter transversal da proteção de dados permite cooperação da ANPD também com instituições sem função regulatória, quando sua atuação contribui para competências legais da Autoridade.

Entendimento geral da fiscalização aplicado na parceria com o Sebrae para disseminar conhecimento entre micro e pequenas empresas; não equipara a entidade a regulador setorial.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
55/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

A cooperação com entidades sem função regulatória amplia canais de orientação a setores como pequenos negócios. A proposição adotada permite coordenação institucional com efeito informativo, sem atribuir poder regulatório aos parceiros.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.26. No inciso III do art. 16 foi excluída a referência a órgãos e entidades "responsáveis pela regulação de setores específicos [...]", tendo em vista que, dado o caráter transversal da legislação de proteção de dados pessoais, a ANPD pode atuar de forma coordenada inclusive com órgãos e entidades que não desempenham função de regulador.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

4.7. Embora o Sebrae não constitua propriamente uma entidade com funções regulatórias, é inegável a sua posição privilegiada em relação ao segmento econômico das micro e pequenas empresas, de modo que a atuação coordenada junto a ANPD constitui uma iniciativa promissora do ponto de vista da disseminação do conhecimento sobre proteção de dados pessoais no âmbito do público atendido pela instituição.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 36/2025, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerAcordo de cooperação técnica entre ANPD e Sebrae

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 16. No exercício de sua competência fiscalizatória, a ANPD poderá atuar:

(...)

III - de forma coordenada com órgãos e entidades públicos; ou

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas