Cooperação pode alcançar entidades sem função regulatória
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O caráter transversal da proteção de dados permite cooperação da ANPD também com instituições sem função regulatória, quando sua atuação contribui para competências legais da Autoridade.
Entendimento geral da fiscalização aplicado na parceria com o Sebrae para disseminar conhecimento entre micro e pequenas empresas; não equipara a entidade a regulador setorial.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 55/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
A cooperação com entidades sem função regulatória amplia canais de orientação a setores como pequenos negócios. A proposição adotada permite coordenação institucional com efeito informativo, sem atribuir poder regulatório aos parceiros.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.26. No inciso III do art. 16 foi excluída a referência a órgãos e entidades "responsáveis pela regulação de setores específicos [...]", tendo em vista que, dado o caráter transversal da legislação de proteção de dados pessoais, a ANPD pode atuar de forma coordenada inclusive com órgãos e entidades que não desempenham função de regulador.
- CD nº 15/2021, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
4.7. Embora o Sebrae não constitua propriamente uma entidade com funções regulatórias, é inegável a sua posição privilegiada em relação ao segmento econômico das micro e pequenas empresas, de modo que a atuação coordenada junto a ANPD constitui uma iniciativa promissora do ponto de vista da disseminação do conhecimento sobre proteção de dados pessoais no âmbito do público atendido pela instituição.
- CD nº 36/2025, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerAcordo de cooperação técnica entre ANPD e Sebrae
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 16. No exercício de sua competência fiscalizatória, a ANPD poderá atuar:
(...)
III - de forma coordenada com órgãos e entidades públicos; ou
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