Indisponibilidade do sistema justifica prorrogação do prazo
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A regra de prorrogação por indisponibilidade deve considerar mais de três horas entre 6h e 23h ou qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h, conferindo segurança ao peticionamento.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A prorrogação objetiva por indisponibilidade protege quem precisa peticionar eletronicamente no prazo. A regra altera o vencimento em hipóteses delimitadas e exige atenção à duração e ao horário da falha.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.21. Ainda no art. 8º, o novo § 2º detalha a hipótese de indisponibilidade do sistema eletrônico de peticionamento, passando a considerar 3 horas de interrupção entre 6h00 e 23h00 ou qualquer indisponibilidade ocorrida na hora final do prazo, isto é, entre 23h e 24h. Com isso, confere-se maior objetividade e segurança à regra, seguindo-se, ademais, parâmetro similar ao adotado pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, o disposto no art. 11 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
- CD nº 15/2021, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 8º Os prazos definidos neste regulamento começam a correr a partir da ciência oficial e são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia de vencimento.
(...)
§ 2º O prazo também será prorrogado, na forma do § 1º, em caso de comprovada indisponibilidade do sistema eletrônico de peticionamento:
I - por período superior a três horas, ininterruptas ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II - caso a indisponibilidade ocorra entre 23h00 e 24h00.