Entendimento 0128

Agenda regulatória organiza prioridades e confere previsibilidade

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0128Último voto: Decisão

Agenda regulatória organiza prioridades e confere previsibilidade

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei das Agências Reguladoras

A agenda é instrumento de planejamento que organiza temas prioritários de estudo e regulamentação para transparência, previsibilidade e eficiência da atuação normativa.

O voto aprova planejamento de atividades, sem declarar os temas já regulamentados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A agenda dá visibilidade aos temas que serão estudados e regulamentados, permitindo planejamento pelos regulados. Seu efeito é informativo e de previsibilidade normativa; aprovar o planejamento não estabelece obrigações materiais sobre cada tema.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.3. Para viabilizar e organizar a execução dessas competências, a ANPD faz uso, em linha com o disposto no artigo 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, do instrumento da Agenda Regulatória, documento de planejamento da atividade normativa que agrega as ações para regulamentação prioritária que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade durante o período de referência, conferindo previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD.

Fontes deste trecho:

Legislação aplicável

Lei das Agências Reguladoras

Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

Art. 21. A agência reguladora implementará, no respectivo âmbito de atuação, a agenda regulatória, instrumento de planejamento da atividade normativa que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência durante sua vigência.

§ 1º A agenda regulatória deverá ser alinhada com os objetivos do plano estratégico e integrará o plano de gestão anual.

§ 2º A agenda regulatória será aprovada pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada e será disponibilizada na sede da agência e no respectivo sítio na internet.

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas