Entendimento 0137

CGD aprova e acompanha instrumentos elaborados pelas unidades

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0137Último voto: Decisão

CGD aprova e acompanha instrumentos elaborados pelas unidades

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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 3/2023 — Comitê de Governança Digital

Na governança digital aprovada, o CGD atua no nível estratégico: as unidades responsáveis elaboram os planos, e o comitê os aprova e acompanha sua execução.

Instituição do Comitê de Governança Digital em janeiro de 2023; fundamento para a redação aprovada. Redação acolhida na deliberação final do Conselho Diretor; a síntese descreve a decisão sobre o instrumento, sem presumir sua publicação posterior.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A repartição entre elaboração dos planos pelas unidades e aprovação estratégica pelo CGD organiza a governança digital da ANPD. A decisão sobre competências internas não altera procedimentos de regulados nem cria exigências externas.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.19. Nessa esteira, a fim de evitar dúvidas sobre a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos instrumentos listados pelo Decreto 10.332/2020, os verbos que exprimem a competência do futuro comitê constante no artigo 2º, inciso IV da minuta foram alterados para “aprovar e acompanhar”. Com este mesmo objetivo, incluí o parágrafo terceiro ao artigo 2º, esclarecendo que a responsabilidade pela elaboração dos documentos será das unidades competentes da ANPD, e não do CGD, que por sua natureza, deve atuar no nível estratégico. Assim proponho a seguinte redação aos dispositivos, destacados apenas os trechos alterados:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatInstituição do Comitê de Governança Digital da ANPD

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