CGD aprova e acompanha instrumentos elaborados pelas unidades
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 3/2023 — Comitê de Governança Digital
Na governança digital aprovada, o CGD atua no nível estratégico: as unidades responsáveis elaboram os planos, e o comitê os aprova e acompanha sua execução.
Instituição do Comitê de Governança Digital em janeiro de 2023; fundamento para a redação aprovada. Redação acolhida na deliberação final do Conselho Diretor; a síntese descreve a decisão sobre o instrumento, sem presumir sua publicação posterior.
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A repartição entre elaboração dos planos pelas unidades e aprovação estratégica pelo CGD organiza a governança digital da ANPD. A decisão sobre competências internas não altera procedimentos de regulados nem cria exigências externas.
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4.19. Nessa esteira, a fim de evitar dúvidas sobre a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos instrumentos listados pelo Decreto 10.332/2020, os verbos que exprimem a competência do futuro comitê constante no artigo 2º, inciso IV da minuta foram alterados para “aprovar e acompanhar”. Com este mesmo objetivo, incluí o parágrafo terceiro ao artigo 2º, esclarecendo que a responsabilidade pela elaboração dos documentos será das unidades competentes da ANPD, e não do CGD, que por sua natureza, deve atuar no nível estratégico. Assim proponho a seguinte redação aos dispositivos, destacados apenas os trechos alterados:
- CD nº 1/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatInstituição do Comitê de Governança Digital da ANPD