Proposta inicial de resposta eletrônica ou impressa
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A minuta de 2021 foi ajustada para admitir resposta eletrônica ou impressa, com interpretação taxativa do art. 19, § 2º, e preocupação com a prova do exercício de direitos.
Fundamento da minuta de 2021 submetida à consulta; a aprovação final de 2022 admitiu também outro meio que assegure os direitos e o acesso facilitado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A minuta delimitava os meios de resposta de agentes pequenos às requisições de titulares, com preocupação probatória. A mudança proposta atinge o procedimento de atendimento, sem representar a solução final aprovada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.34. A LGPD, estabeleceu, de maneira taxativa, em seu art. 19, § 2º, que as informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou II - sob forma impressa. Não há previsão de atendimento a requisições de titular por telefone, o que é compreensível, visto que a ausência de informações por escrito pode comprometer a possibilidade de exercício de direitos do titular em juizo ou perante a ANPD.
- CD nº 10/2021, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMinuta de regulamentação da LGPD para agentes de pequeno porte
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
(...)
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
II - sob forma impressa.
(...)