Imagens e áudios podem revelar dados sensíveis
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
O tratamento indiscriminado de fotografias, vídeos e áudios, especialmente mediante IA, pode revelar vinculações sensíveis e demanda hipótese legal do art. 11 da LGPD.
Fundamento técnico acolhido em análise cautelar; a natureza sensível depende do conteúdo revelado, sem tratar toda imagem ou áudio como sensível.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 4/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Condiciona tratamentos de imagens e áudios que revelem vinculações sensíveis às hipóteses do art. 11, impondo limite essencial a essas operações. O fundamento foi aplicado preventivamente, sem afirmar que todo conteúdo audiovisual seja dado sensível.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
3.11.O tratamento de dados pessoais sensíveis, nas circunstâncias ora analisadas, somente poderia ser realizado quando amparado em uma das hipóteses legais dispostas no art. 11 da LGPD, uma vez que o tratamento indiscriminado de fotografias, imagens, vídeos e gravações de áudios, especialmente por meio do uso de sistemas de inteligência artificial, pode revelar vinculações políticas,religiosas, sindicais e sexuais dos titulares, que já se caracterizam,de imediato, como dados pessoais sensíveis, conforme definição do art. 5º, inciso II, da LGPD (Nota Técnica nº 27/2024/FIS/CGF/ANPD,SEI nº 0129769).
- CD nº 12/2024, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(...)
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
(...)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.
(...)