Entendimento 0239

Eliminação não se restringe a sanção

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0239Último voto: Decisão

Eliminação não se restringe a sanção

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

A eliminação de dados é conceito mais amplo que sanção administrativa, pois também pode resultar do exercício de direitos pelo titular.

O parágrafo continua na página 12; o trecho citado contém a distinção expressa entre eliminação e sanção.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
52/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
65/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 1/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Esclarece que eliminação pode resultar de direito do titular e não apenas de sanção administrativa. A distinção conceitual aprovada no glossário é informativa, sem determinar eliminação concreta nesse voto.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.35. Relativamente ao termo “eliminação de dados pessoais”, sugiro a remoção, no próprio termo, do trecho "de dados pessoais", uma vez que que não consta da definição da Lei, e a remoção, ainda, da expressão “sanção que consiste na”, uma vez que nem toda a eliminação se configura em sanção, haja

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2024, p. 11 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatElaboração do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

(...)

Dispositivos citados:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

(...)

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

(...)

Dispositivos citados:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

(...)

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas