Design que obstrui direitos viola transparência e livre acesso
Relevância 4/5
Norma predominante: LGPD
Padrões de design que criam obstáculos excessivos e injustificados ao acesso à informação ou ao exercício dos direitos violam os princípios do livre acesso e da transparência.
Aplicação de orientações sobre cookies aos mecanismos de oposição ao treinamento de IA; não é mera reprodução do guia.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 72/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Veda obstáculos excessivos de design ao acesso à informação e ao exercício de direitos, exigindo mecanismos efetivamente utilizáveis pelos titulares. A orientação geral foi aplicada à oposição ao treinamento de IA, com efeito substancial sobre interfaces de atendimento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.46.Tais orientações gerais são inteiramente aplicáveis ao presente caso, pois demonstram o entendimento desta Autoridade, detalhado com exemplos práticos, sobre a relação direta entre os padrões de design adotados e as condições materiais que viabilizam o efetivo exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD. Esse entendimento reforça ainda que,quando os padrões de design dificultam ou impõem obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e à utilização dos mecanismos disponibilizados, há um claro descumprimento dos princípios do livre acesso e da transparência.
- CD nº 12/2024, p. 16 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(...)