Entendimento 0282

Design que obstrui direitos viola transparência e livre acesso

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0282Último voto: Decisão

Design que obstrui direitos viola transparência e livre acesso

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

Padrões de design que criam obstáculos excessivos e injustificados ao acesso à informação ou ao exercício dos direitos violam os princípios do livre acesso e da transparência.

Aplicação de orientações sobre cookies aos mecanismos de oposição ao treinamento de IA; não é mera reprodução do guia.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
72/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Veda obstáculos excessivos de design ao acesso à informação e ao exercício de direitos, exigindo mecanismos efetivamente utilizáveis pelos titulares. A orientação geral foi aplicada à oposição ao treinamento de IA, com efeito substancial sobre interfaces de atendimento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.46.Tais orientações gerais são inteiramente aplicáveis ao presente caso, pois demonstram o entendimento desta Autoridade, detalhado com exemplos práticos, sobre a relação direta entre os padrões de design adotados e as condições materiais que viabilizam o efetivo exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD. Esse entendimento reforça ainda que,quando os padrões de design dificultam ou impõem obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e à utilização dos mecanismos disponibilizados, há um claro descumprimento dos princípios do livre acesso e da transparência.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2024, p. 16 · Relatoria: Miriam WimmerMeta: medida preventiva sobre uso de dados pessoais para treinar IA generativa

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

(...)

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

(...)

Dispositivos citados:

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