Prioridade combina falta de comunicação ao titular e risco
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A análise prioritária de incidentes deve combinar falta de comunicação aos titulares com dados sensíveis, de crianças/adolescentes ou expostos a fraude, recorrência em dois anos ou atividade principal de alto risco.
Critérios transitórios fixados em junho/julho de 2023, até regulamentação específica.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Define quais incidentes recebem prioridade de análise, combinando ausência de comunicação e fatores de risco. Afeta o encaminhamento dos processos dos controladores, como critério transitório aplicado, sem impor nova proibição.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
1. A CGF deve priorizar a análise de processos de comunicados de incidentes de segurança nos quais o controlador: a) não realizou a comunicação aos titulares de dados pessoais; e b) verifique-se a presença de, ao menos, uma das seguintes condições: (b.1.) o incidente abrange dados sensíveis, dados de crianças e adolescentes ou dados que exponham o titular à fraude; (b.2.) recorrência, isto é, o mesmo controlador comunicou a ocorrência de outros incidentes nos últimos dois anos; ou (b.3.) a principal atividade do controlador afetada pelo incidente de segurança envolve tratamento de alto risco, nos termos do art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022.
- CD nº 16/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerRelatório do Ciclo de Monitoramento da ANPD de 2022