Ampliação da fiscalização não abrange a integralidade das leis digitais
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A proposta explicita que a atuação preventiva, repressiva e sancionadora se limita às competências legais da ANPD. A referência ao ECA Digital e ao Marco Civil não atribui à Agência toda a fiscalização desses diplomas, que também conferem funções a outros órgãos.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A delimitação proposta impede interpretar a ampliação como competência integral da ANPD sobre todas as leis digitais. Esclarece a esfera fiscalizatória dos diversos agentes abrangidos, mas ainda depende de deliberação definitiva.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
inserção de ressalva, com vistas a delimitar o alcance da atuação preventiva e repressiva da ANPD, uma vez que a Lei nº 15.211/2025 e a Lei nº 12.965/2014, bem como seus decretos regulamentadores, atribuem funções também a outros órgãos e entidades da Administração. A cláusula afasta leitura extensiva do dispositivo, que poderia sugerir competência da Agência sobre a integralidade daqueles diplomas, e previne conflito de atribuições e alegação de excesso de competência em sede de defesa ou de impugnação judicial.
- CD nº 24/2026, p. 13 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Necessidade de inserção da ressalva “no âmbito e nos limites das competências legais da ANPD”, com vistas a delimitar o alcance do poder punitivo da Agência, uma vez que a Lei nº 15.211/2025, a Lei nº 12.965/2014 e decretos atribuem funções também a outros órgãos e entidades da Administração.
- CD nº 24/2026, p. 56 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador