Probabilidade de uso depende de elementos concretos
Relevância 3/5
Norma predominante: ECA Digital
A probabilidade de uso e a atratividade para crianças e adolescentes dependem de elementos concretos do produto ou serviço, independentemente da intenção declarada pelo fornecedor.
Interpretação adotada na aprovação do guia sobre escopo e obrigações gerais do ECA Digital no CD 30/2026. O guia é educativo e não vinculante; a decisão não cria obrigações autônomas.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 52/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 65/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Fornecedores devem considerar características concretas de uso e atratividade para avaliar o acesso infantojuvenil. O guia final impede que a intenção declarada determine sozinha o enquadramento, com consequências relevantes para adaptação operacional.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Esclarecimento de que a probabilidade de uso e a atratividade independem da intenção declarada do fornecedor, mas sim de elementos concretos.
- CD nº 30/2026, p. 11 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoGuia sobre o escopo e as obrigações gerais dos fornecedores no ECA Digital
Legislação aplicável
ECA Digital
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se acesso provável por crianças e adolescentes as seguintes situações:
I – suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes;
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