Ajuste extinto não pode ser prorrogado
Relevância 2/5
Norma predominante: Orientação Normativa AGU nº 3, de 1º de abril de 2009 — Vigência de ajustes
A prorrogação de acordo deve ocorrer antes de sua extinção; o instrumento já extinto não pode ser prorrogado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 47/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
A prorrogação precisa ser formalizada durante a vigência do ajuste, sob pena de inviabilidade após sua extinção. O requisito afeta as partes dos instrumentos de cooperação examinados, sem estender deveres contratuais à generalidade dos regulados.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.10. Sendo assim, considerando que o Termo de cooperação em apreço foi assinado em **22/03/2021**, o prazo fatal para a prorrogação do termo aditivo seria em 21 de março de 2023. Importante consignar o entendimento consolidado na Corte de Contas da União e na AGU (Orientação normativa nº 03, de 1º abril, de 2009), no sentido de ser inviável a prorrogação de ajustes após sua extinção.
- CD nº 4/2023, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatAditivo ao acordo de cooperação técnica entre ANPD e Senacon
5.2. Registro que, conforme orientação da PFE, a publicação no Diário Oficial da União com a formalização da prorrogação do prazo de vigência da parceria deve ocorrer até o dia 31/10/2023, por se tratar do último dia de vigência do instrumento.
- CD nº 29/2023, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerProrrogação da vigência da parceria entre ANPD e CAF