Entendimento 0106

Risco à vida ou integridade física qualifica gravidade

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0106Último voto: Proposta regulatória

Risco à vida ou integridade física qualifica gravidade

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

A proposta inclui risco à vida ou integridade física entre as qualificadoras por sua alta reprovação e impacto aos titulares.

Qualificadoras propostas para a classificação das infrações na minuta de dosimetria de agosto de 2022, submetida à consulta; não são apresentadas como regulamento definitivo.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta trata risco à vida ou integridade física como qualificadora sancionadora, elevando a reprovação de operações em diferentes setores. A consequência específica é a classificação da infração, sem decisão concreta de proibição ou sanção.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

(b) *Risco à vida ou à integridade física dos titulares.* Esta hipótese foi inserida, tendo em vista o evidente alto grau de reprovação da conduta e de impacto aos titulares quando envolvidos riscos à vida ou à integridade física;

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023

Art. 8º As infrações são classificadas, segundo a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, em:

(...)

§ 2º A infração será considerada média quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, caracterizada nas situações em que a atividade de tratamento puder impedir ou limitar, de maneira significativa, o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação; violação à integridade física; ao direito à imagem e à reputação; fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.

§ 3º A infração será considerada grave quando:

I - verificada a hipótese estabelecida no § 2º deste artigo e cumulativamente, pelo menos, uma das seguintes:

(...)

c) a infração implicar risco à vida dos titulares;

(...)

Dispositivos citados:

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