Cumprimento da decisão independeria de recurso ao Conselho
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A proposta aplica a fase de cumprimento também a decisões sancionadoras que não tenham sido objeto de recurso ao Conselho Diretor, evitando restringir a execução às decisões colegiadas.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta esclarece que a fase de cumprimento também alcança decisões sancionadoras sem recurso. Define a execução procedimental para agentes fiscalizados, sem criar nova sanção ou ampliar seu conteúdo material.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Supressão da expressão “do Conselho Diretor”, haja vista o dispositivo se aplica à fase de cumprimento das decisões no âmbito do procedimento sancionador, inclusive as que não tenham sido objeto de recurso ao Conselho Diretor.
- CD nº 24/2026, p. 61 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 66. O processo será encaminhado para a Coordenação-Geral de Fiscalização para acompanhamento do cumprimento da decisão.