Entendimento 0387

Medida preventiva de fiscalização é recorrível

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0387Último voto: Decisão

Medida preventiva de fiscalização é recorrível

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A medida preventiva impõe determinação administrativa questionável perante o Conselho Diretor e não se confunde com ato preparatório, parecer ou mero expediente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reconhece recurso contra determinações preventivas, assegurando aos fiscalizados revisão pelo Conselho e afastando classificação como mero expediente sem ampliar automaticamente as hipóteses materiais de tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.6.Por isso, além dos pontos referidos na fundamentação apresentada pela CGF (tempestividade, legitimidade, cabimento e autoridade competente), cumpre destacar a presença de evidente interesse recursal (art.61, IV) e que a medida preventiva proferida pela CGF constitui determinação administrativa passível de questionamento perante o Conselho Diretor, uma vez que não se enquadra em nenhuma das categorias mencionadas no inciso V do art. 61 do Regulamento de Fiscalização.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2025, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerWorld: recurso contra a suspensão da compensação pela íris

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 61. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - por quem não seja legitimado;

III - após exaurida a esfera administrativa.

IV - por ausência de interesse recursal;

V - contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões, bem como em face de análises técnicas e pareceres ou decisões irrecorríveis.

Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a ANPD de rever de ofício o ato ilegal.

Dispositivos citados:

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