Controle interno exige auditoria formalmente estruturada
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Norma predominante: Lei nº 10.180/2001 — Sistemas federais de planejamento, orçamento e controle
A governança do Executivo Federal exige unidade de auditoria formalmente estruturada como componente do sistema de controle interno.
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A formalização da unidade de auditoria atende ao sistema de controle interno da Administração. O entendimento cuida da organização da própria ANPD, sem efeito externo identificável sobre os regulados.
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24. A proposta também atende à obrigatoriedade de existência de unidade de Auditoria formalmente estruturada nos órgãos do Poder Executivo Federal. Tal exigência decorre do artigo 74 da Constituição Federal, da Lei nº 10.180/2001, que organiza o sistema de controle interno, e do Decreto nº 9.203/2017, que consolida o controle interno como componente obrigatório da governança pública, além da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
- CD nº 8/2026, p. 7 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoReestruturação dos cargos e funções comissionadas da ANPD