LAI não impõe trabalho adicional de consolidação complexo
Relevância 2/5
Norma predominante: Regulamento da Lei de Acesso à Informação
Pode ser recusado pedido que exige trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de informações não disponíveis na forma solicitada, conforme art. 13, III, do Decreto nº 7.724/2012.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O entendimento delimita o trabalho exigível em pedidos de acesso e permite recusar consolidações complexas não disponíveis. Produz consequência concreta no atendimento administrativo, sem dispensar transparência sobre informações já existentes.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
5.1. Ante o exposto, conheço e indefiro o recurso, e mantenho integralmente a decisão de primeira instância, por caracterizar solicitação desproporcional e que exige trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, nos termos do art. 13, incisos II e III, do Decreto nº 7.724/2012.
- CD nº 5/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso da LAI sobre dados de manifestações na Ouvidoria da ANPD
Legislação aplicável
Regulamento da Lei de Acesso à Informação
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
(...)
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
(...)