Petições e denúncias orientam planejamento da fiscalização
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Potenciais violações à proteção de dados e dificuldades de exercício de direitos devem ser encaminhadas aos canais próprios de petições e denúncias, que subsidiam o planejamento e a priorização fiscalizatória.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 51/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 55/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
A indicação dos canais próprios orienta titulares e agentes de vários setores no encaminhamento de potenciais violações. As manifestações subsidiam prioridades, sem garantir fiscalização individual nem instituir encargo material novo.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.15. Cumpre destacar que a ANPD dispõe de canais próprios para o tratamento de situações concretas que envolvam potencial violação à legislação de proteção de dados pessoais. Em especial, é facultado ao titular de dados pessoais apresentar petições quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador, bem como denúncias em casos de supostas infrações à LGPD. Tais manifestações são recebidas e tratadas de forma estruturada, sendo consideradas no planejamento e na priorização das atividades de fiscalização da Agência, inclusive em contextos que possam envolver riscos relevantes aos titulares. Assim, eventuais situações concretas, como as descritas pelo requerente, devem ser encaminhadas por esses meios institucionais adequados, que permitem a análise específica do caso, conforme explicado na página https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular.
- CD nº 9/2026, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerAnatel: recurso da LAI sobre segurança em redes de telecomunicações
4.12. Finalmente, cumpre destacar que a ANPD dispõe de canais próprios para o tratamento de situações concretas que envolvam potencial violação à legislação de proteção de dados pessoais. Em especial, é facultado ao titular de dados pessoais apresentar petições quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador, bem como denúncias em casos de supostas infrações à LGPD. Tais manifestações são recebidas e tratadas de forma estruturada, sendo consideradas no planejamento e na priorização das atividades de fiscalização da Agência, inclusive em contextos que possam envolver riscos relevantes aos titulares. Assim, eventuais situações concretas, como as descritas pelo requerente, devem ser encaminhadas por esses meios institucionais adequados, que permitem a análise específica do caso, conforme explicado na página https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular.
- CD nº 10/2026, p. 9 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoRecurso da LAI sobre encerramento de protocolo por duplicidade