Entendimento 0080

Tratamento particular não econômico permanece fora da incidência

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0080Último voto: Decisão

Tratamento particular não econômico permanece fora da incidência

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

O regulamento de pequeno porte não se aplica ao tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, nem às demais exclusões do art. 4º da LGPD.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
64/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
80/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 4/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

O tratamento exclusivamente particular e não econômico permanece fora do regime, em coerência com as exclusões legais. A delimitação define a própria incidência das obrigações sobre pessoas naturais nesse contexto específico.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.27. A norma traz referência às disposições do art. 4º da LGPD e enfatiza o disposto em seu inciso I, ao mencionar que o regulamento não é aplicável quando a pessoa natural realiza tratamento para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Ao reproduzir o disposto na LGPD, a norma visa auxiliar a interpretação do conceito de agente de tratamento de pequeno porte, o qual inclui referência a pessoas naturais "que realizam tratamento de dados pessoais", conforme mencionado anteriormente.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 4/2022, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da referida Lei.

Parágrafo único. Este regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 4º da LGPD.

Dispositivos citados:

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

(...)

Dispositivos citados:

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