Tratamento particular não econômico permanece fora da incidência
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte
O regulamento de pequeno porte não se aplica ao tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, nem às demais exclusões do art. 4º da LGPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 64/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 80/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 4/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O tratamento exclusivamente particular e não econômico permanece fora do regime, em coerência com as exclusões legais. A delimitação define a própria incidência das obrigações sobre pessoas naturais nesse contexto específico.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.27. A norma traz referência às disposições do art. 4º da LGPD e enfatiza o disposto em seu inciso I, ao mencionar que o regulamento não é aplicável quando a pessoa natural realiza tratamento para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Ao reproduzir o disposto na LGPD, a norma visa auxiliar a interpretação do conceito de agente de tratamento de pequeno porte, o qual inclui referência a pessoas naturais "que realizam tratamento de dados pessoais", conforme mencionado anteriormente.
- CD nº 4/2022, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte
Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da referida Lei.
Parágrafo único. Este regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 4º da LGPD.
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
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