Regimento interno dá segurança jurídica ao colegiado
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 24/2025 — Comissão de Ética
A atribuição de elaborar e aprovar regimento interno permite delimitar fluxos e procedimentos decisórios necessários ao exercício de novas competências do colegiado.
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Confere à Comissão de Ética competência para elaborar seu regimento e organizar deliberações internas, sem definir procedimentos de participação dos regulados ou regras externas de proteção de dados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.6. Não obstante, em acréscimo à proposta da SG, entendo que, para a adequada implementação desta nova atribuição, é necessário atribuir à Comissão de Ética a competência de elaborar e aprovar o seu regimento interno. Trata-se de medida essencial para delimitar fluxos internos e procedimentos de deliberação, conferindo-se maior segurança jurídica à atuação do colegiado.
- CD nº 22/2025, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerConflito de interesses e atividade privada na Comissão de Ética da ANPD