Entendimento 0438

Regimento interno dá segurança jurídica ao colegiado

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0438Último voto: Decisão

Regimento interno dá segurança jurídica ao colegiado

Relevância 0/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 24/2025 — Comissão de Ética

A atribuição de elaborar e aprovar regimento interno permite delimitar fluxos e procedimentos decisórios necessários ao exercício de novas competências do colegiado.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Confere à Comissão de Ética competência para elaborar seu regimento e organizar deliberações internas, sem definir procedimentos de participação dos regulados ou regras externas de proteção de dados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.6. Não obstante, em acréscimo à proposta da SG, entendo que, para a adequada implementação desta nova atribuição, é necessário atribuir à Comissão de Ética a competência de elaborar e aprovar o seu regimento interno. Trata-se de medida essencial para delimitar fluxos internos e procedimentos de deliberação, conferindo-se maior segurança jurídica à atuação do colegiado.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 22/2025, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerConflito de interesses e atividade privada na Comissão de Ética da ANPD

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