Cautelares propostas devem ser necessárias e proporcionais
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A proposta exige proporcionalidade e necessidade das cautelares em relação ao risco e dano identificados, preserva a continuidade da fiscalização e afasta seu uso para determinar isoladamente a moderação de conteúdos criminosos ou ilícitos.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A necessidade e a proporcionalidade limitariam a intervenção cautelar sobre operações fiscalizadas, excluindo ordens isoladas de moderação de conteúdo. São salvaguardas materiais relevantes de uma proposta ainda submetida à participação social.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
“As medidas cautelares: I - deverão ser proporcionais e necessárias ao risco e ao dano identificados; II - não obstam o prosseguimento do processo administrativo de fiscalização; e III - não poderão ser adotadas com o objetivo de determinar a agentes regulados a moderação de conteúdos criminosos ou ilícitos de forma isolada.”
- CD nº 24/2026, p. 30 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador