Entendimento 0517

Aptidão do substituto pode ser reconferida na assunção

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0517Último voto: Decisão

Aptidão do substituto pode ser reconferida na assunção

Relevância 0/5

Norma predominante: Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências

O atendimento atual dos requisitos para a lista não dispensa nova conferência quando o indicado assumir o cargo vago, para verificar se permanece apto.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A nova conferência de aptidão verifica requisitos pessoais antes da assunção do diretor substituto. Trata exclusivamente da gestão interna da investidura, sem modificar participação ou obrigações externas dos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.8. A partir da referida análise, conforme extrai-se do Despacho nº 0284246/2026/CGGE/SE/ANPD (SEI nº 0284246), a SGI verificou que todos os Superintendentes atendem, neste momento, aos requisitos previstos na Lei, sem prejuízo de nova conferência quando o(a) indicado(a) para a lista de substituição venha a exercer cargo vago de Diretor no âmbito desta Agência, com vistas a garantir que permanece apto(a).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2026, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerLista de substituição do Conselho Diretor em caso de vacância

Legislação aplicável

Lei nº 9.986/2000 — Recursos Humanos das Agências

Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000

Art. 10. Durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, exercerá o cargo vago um integrante da lista de substituição. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

(...)

§ 5º Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, enquanto permanecer no cargo. (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019)

(...)

Dispositivos citados:

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