Revisão deve ser distribuída a outro diretor
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O pedido de revisão deve ser relatado por diretor distinto de quem relatou o processo originário, como boa prática administrativa.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A distribuição da revisão a diretor diferente oferece garantia de nova apreciação aos administrados interessados. Embora discipline relatoria, seu efeito externo identificável é processual e integra o modelo aprovado.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.64. O novo § 1º proposto para o art. 69 consagra uma boa prática administrativa, no sentido de que, caso apresentado pedido de revisão, a matéria será distribuída a outro diretor, distinto daquele que relatou o processo objeto de revisão.
- CD nº 15/2021, p. 19 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 69. O pedido de revisão será recebido como novo procedimento e autuado em autos próprios, cabendo ao interessado instruir o feito com cópia integral ou dos principais documentos do processo cuja revisão se pleiteia.
§ 1º O pedido de revisão será distribuído a Diretor que não tenha atuado como relator no processo objeto da revisão.
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