Entendimento 0066

Revisão deve ser distribuída a outro diretor

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0066Último voto: Decisão

Revisão deve ser distribuída a outro diretor

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O pedido de revisão deve ser relatado por diretor distinto de quem relatou o processo originário, como boa prática administrativa.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A distribuição da revisão a diretor diferente oferece garantia de nova apreciação aos administrados interessados. Embora discipline relatoria, seu efeito externo identificável é processual e integra o modelo aprovado.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.64. O novo § 1º proposto para o art. 69 consagra uma boa prática administrativa, no sentido de que, caso apresentado pedido de revisão, a matéria será distribuída a outro diretor, distinto daquele que relatou o processo objeto de revisão.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 19 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 69. O pedido de revisão será recebido como novo procedimento e autuado em autos próprios, cabendo ao interessado instruir o feito com cópia integral ou dos principais documentos do processo cuja revisão se pleiteia.

§ 1º O pedido de revisão será distribuído a Diretor que não tenha atuado como relator no processo objeto da revisão.

(...)

Dispositivos citados:

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