Incidente de segurança inclui violação da autenticidade
Relevância 4/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
A violação da autenticidade pode causar risco ou dano relevante aos titulares e integra o conceito de incidente de segurança, ao lado de confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Inclusão proposta na consulta de 2023 e reafirmada na aprovação final do Regulamento de Comunicação de Incidentes em 2024.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 79/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 33/100 · 2 votos
Inclui violações de autenticidade entre os incidentes de segurança, ampliando o enquadramento operacional a considerar pelos controladores. A inclusão foi confirmada no regulamento final, com repercussão relevante sobre resposta a incidentes.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
4.25. Em linhas gerais, e malgrado todo o aprofundado estudo realizado pela equipe de projeto, constante na Nota Técnica nº 12/2023/CGN/ANPD (SEI nº 4012432), vislumbro que embora não seja mandatória a inclusão desta propriedade, ser possível que incidentes envolvendo a propriedade da autenticidade, revistam-se da potencialidade de implicar risco ou dano relevante aos titulares de dados envolvidos.
- CD nº 9/2023, p. 5 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais
4.3.3.7. Compulsando os autos, verifico que não foi apresentado elemento novo que justifique a alteração do entendimento por mim manifestado e acompanhado, anteriormente, pelos demais membros do Conselho Diretor desta Autarquia. Neste sentido, estou certo, pelas razões acima colacionadas, de que deve ser incluída, no art. 3º, inciso Xll, deste Regulamento, a propriedade da “autenticidade” na definição de incidente de segurança e em demais trechos da norma que tratem do tema.
- CD nº 9/2024, p. 9 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Comunicação de Incidente de Segurança
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024
Art. 3º Para efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
(...)
II - autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, equipamento, sistema, órgão ou entidade;
(...)
XII - incidente de segurança: qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais;
(...)