Entendimento 0420

Convocação extraordinária preserva decisão colegiada na urgência

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0420Último voto: Decisão

Convocação extraordinária preserva decisão colegiada na urgência

Relevância 0/5

Norma predominante: Resolução de instituição do Comitê de Segurança da Informação da ANPD

A possibilidade de convocar extraordinariamente o comitê de segurança torna desnecessário atribuir ao coordenador poder decisório ad referendum, que concentraria poderes incompatíveis com o modelo colegiado adotado.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Preserva a tomada colegiada de decisões urgentes no comitê de segurança da ANPD, mediante convocação extraordinária, sem efeito externo identificável sobre a atividade dos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.26. Com relação aos dispositivos da Seção IV, entendi conveniente e oportuno excluí-los. Isto porque a convocação do CSIN/ANPD pode ser realizada, extraordinariamente, inclusive quando de casos de urgência, por convocação do próprio Coordenador. Neste sentido, não há necessidade de prever a possibilidade de o coordenador decidir *ad referendum*. A sistemática proposta confere demasiados poderes e responsabilidades ao Coordenador do CSIN/ANPD e me parece não se compatibilizar com o modelo de decisões colegiadas adotado pela ANPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 13/2025, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatComitê de Segurança da Informação e resposta a incidentes da ANPD

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