Convocação extraordinária preserva decisão colegiada na urgência
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Norma predominante: Resolução de instituição do Comitê de Segurança da Informação da ANPD
A possibilidade de convocar extraordinariamente o comitê de segurança torna desnecessário atribuir ao coordenador poder decisório ad referendum, que concentraria poderes incompatíveis com o modelo colegiado adotado.
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Preserva a tomada colegiada de decisões urgentes no comitê de segurança da ANPD, mediante convocação extraordinária, sem efeito externo identificável sobre a atividade dos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
2.26. Com relação aos dispositivos da Seção IV, entendi conveniente e oportuno excluí-los. Isto porque a convocação do CSIN/ANPD pode ser realizada, extraordinariamente, inclusive quando de casos de urgência, por convocação do próprio Coordenador. Neste sentido, não há necessidade de prever a possibilidade de o coordenador decidir *ad referendum*. A sistemática proposta confere demasiados poderes e responsabilidades ao Coordenador do CSIN/ANPD e me parece não se compatibilizar com o modelo de decisões colegiadas adotado pela ANPD.
- CD nº 13/2025, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatComitê de Segurança da Informação e resposta a incidentes da ANPD