Agenda regulatória aprovada por portaria pode ser convalidada por resolução
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 35/2022 — Agenda Regulatória 2023–2024
O Conselho Diretor acolheu o vício de forma da aprovação da Agenda Regulatória por portaria do Diretor-Presidente e sua convalidação e conversão em resolução, instrumento próprio para o provimento normativo.
Revisão da Agenda Regulatória 2023–2024; convalidação da Portaria ANPD nº 35/2022, no caso examinado.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Convalida agenda regulatória específica e converte sua forma em resolução, preservando instrumento que orienta edição de regras externas. O efeito aos regulados é previsibilidade institucional, sem nova obrigação de tratamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.5. A Agenda Regulatória foi proposta inicialmente sob a forma de portaria editada pelo Diretor-Presidente da ANPD. Contudo, conforme Nota nº 00014/2023 GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SUPER nº 4795819), a PFE apontou vício de forma, pois o ato deveria ocorrer por meio de Resolução, nos termos do art. 51, inciso I, do RIANP, e propôs a convalidação do ato. Desse modo, proponho ao Conselho Diretor que proceda à convalidação da Portaria ANPD nº 35, de 04/11/22 e a converta em Resolução incorporando as alterações propostas pela área técnica.
- CD nº 38/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão da Agenda Regulatória da ANPD 2023/2024