Entendimento 0232

Agenda regulatória aprovada por portaria pode ser convalidada por resolução

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0232Último voto: Decisão

Agenda regulatória aprovada por portaria pode ser convalidada por resolução

Relevância 2/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 35/2022 — Agenda Regulatória 2023–2024

O Conselho Diretor acolheu o vício de forma da aprovação da Agenda Regulatória por portaria do Diretor-Presidente e sua convalidação e conversão em resolução, instrumento próprio para o provimento normativo.

Revisão da Agenda Regulatória 2023–2024; convalidação da Portaria ANPD nº 35/2022, no caso examinado.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Convalida agenda regulatória específica e converte sua forma em resolução, preservando instrumento que orienta edição de regras externas. O efeito aos regulados é previsibilidade institucional, sem nova obrigação de tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.5. A Agenda Regulatória foi proposta inicialmente sob a forma de portaria editada pelo Diretor-Presidente da ANPD. Contudo, conforme Nota nº 00014/2023 GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SUPER nº 4795819), a PFE apontou vício de forma, pois o ato deveria ocorrer por meio de Resolução, nos termos do art. 51, inciso I, do RIANP, e propôs a convalidação do ato. Desse modo, proponho ao Conselho Diretor que proceda à convalidação da Portaria ANPD nº 35, de 04/11/22 e a converta em Resolução incorporando as alterações propostas pela área técnica.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão da Agenda Regulatória da ANPD 2023/2024

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas