Institucionalização do encarregado concretiza boas práticas
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 33/2026 — Cargos e estrutura
A formalização de unidade administrativa do encarregado alinha a governança da própria ANPD ao art. 41 da LGPD e às boas práticas de proteção de dados.
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A unidade administrativa do encarregado formaliza a governança de dados da própria ANPD. A passagem não estende aos regulados exigência de unidade equivalente nem estabelece nova condição externa de tratamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
20. A formalização do EETDP como unidade administrativa específica cumpre um papel que vai além da organização interna: alinha a própria atuação da ANPD às normas que ela regulamenta e exemplifica boas práticas em proteção de dados pessoais. A medida atende, ainda, ao disposto no artigo 41 da LGPD.
- CD nº 8/2026, p. 7 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoReestruturação dos cargos e funções comissionadas da ANPD
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
§ 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)